Com base na lei de abuso de autoridade, juíza de São Félix do Araguaia solta homem preso por roubo em Confresa
27/01/2020
Em uma decisão proferida no início da semana, a Juíza de São Félix do Araguaia - MT, Janaína Cristina de Almeida, que responde pelas cidades de Vila Rica e Porto Alegre do Norte, se baseou na lei de abuso de autoridade para determinar a soltura de João Paulo Ferreira da Silva, preso roubo em Confresa – MT.
Conforme informações, João Paulo foi preso em flagrante após roubar uma jovem que saía do seu trabalho na madrugada de quinta-feira (16). Na oportunidade, logo após o crime, a vítima registrou um boletim de ocorrência, e em diligências os investigadores da PJC o encontraram e o prenderam. Em depoimento, o jovem confessou a autoria não só deste, mas de outros roubos ocorridos no município.
João Paulo foi preso em flagrante e a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Confresa realizou todos os procedimentos necessários para que o caso fosse enviado ao judiciário.
Ao analisar o caso, a juíza, decidiu por soltá-lo, afirmando que houve um erro de comunicação em um sistema chamado “Apolo”, e assim o processo não teria chegado “no gabinete dentro do prazo legal para a homologação do flagrante”. Tempo este que deveria ser de 24 horas.
Esse tipo de decisão acarreta grandes prejuízos para a sociedade, visto que criminosos confessos e perigosos podem retornar ao seio social e continuar a cometer crimes, pois eles são presos e soltos em pouco tempo.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, determinou nesta semana que o “Apolo” não será válido, em vista dos grandes agravos que traz à sociedade. Atualmente, a única magistrada que responde por toda a região é Janaína Cristina de Almeida e seu trabalho tem se acumulado, ou seja, 24 horas é pouco tempo para analisar processos de presos de todas as cidades. Se a lei de abuso de autoridade fosse cumprida, não só São Félix do Araguaia, como Porto Alegre do Norte e Vila Rica deveriam ter dois juízes cada.
Redação Olhar Alerta/O Repórter do Araguaia
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