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Lewandowski vota para descongelar votos e eleger Claudinei no lugar de Juca

Lewandowski vota para descongelar votos e eleger Claudinei no lugar de Juca

Ministro pediu que candidatura de Gilberto Mello seja aprovada, o que incluiria mais de 7 mil votos para o PL, ganhando mais uma cadeira

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski votou para aprovar o registro de candidatura, e descongelar os votos, de Gilberto Scharz Mello a deputado estadual. Com os votos dele computados, o atual deputado Delegado Claudinei (PL) seria eleito no lugar de Juca do Guaraná Filho (MDB).

O voto de Lewandowski foi dado no julgamento inicado hoje (25) e que segue, no plenário virtual do TSE, até 1º de dezembro. O ministro acatou o recurso para reverter a inelegibilidade de Gilberto Mello, que havia sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Ainda restam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Carlos Horbach e Sergio Silveira Banhos.

Gilberto tinha tido a candidatura barrada em razão da reprovação das contas da Prefeitura de Chapada dos Guimarães de sua gestão, entre 2005 e 2008.

O ex-prefeito e candidato a deputado estadual foi considerado inelegível, pois a conduta havia sido enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa.

Lewandowski, porém, apontou que a 14.230/2021 alterou o entendimento e estabeleceu que apenas quando há comprovação de dolo, "proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade" é possível aplicar a inelegibilidade para esse tipo de caso.

O ministro destacou que o voto não contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a aplicação do novo entendimento para casos com trânsito em julgado. Para Lewandowski, trata-se apenas de análise da aplicação do conceito atual de improbidade administrativa em trâmite na Justiça Eleitoral.

No voto, o membro do TSE destacou que Gilberto teve as contas reprovadas por gastos irregulares de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, sendo condenado a devolver R$ 61 mil e mais uma multa de R$ 10 mil.

Para o ministro, no caso de Gilberto, há "dúvida razoável sobre a configuração do dolo na conduta do agente público".

 

 

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação

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