Fazendeiros vão pagar R$ 190 mil por incêndio em 383 hectares de área protegida em Chapada
28/12/2023
Proprietários das fazendas Patriota I e Córrego Fundo I, localizadas na zona rural de Chapada dos Guimarães, terão de pagar R$ 190 mil e promover a recuperação de uma área de 383 hectares, após fecharem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE). O acordo foi assinado no final de novembro.
A área foi danificada por um incêndio não autorizado em 26 de maio de 2020, o que gerou um inquérito civil no MPE. O TAC foi assinado por Giunchiglio Luigi Bello Júnior e Eleonora Pedroso de Barros Correa e Silva Bello, proprietários das duas fazendas. Eleonora é assessora especial da Casa Civil desde abril de 2018, segundo o Portal Transparência.
Ainda na fase de inquérito, os proprietários disseram não terem sido responsáveis diretos pela queimada. Alegaram que "em sua propriedade há um lago que é comumente usado por populares e que provavelmente o fogo teria se iniciado neste local".
"Não obstante os argumentos de defesa do noticiado, comungo do entendimento de que a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente é objetiva e, neste sentido, para afastá-la é preciso que o requerido comprove que adotara todas as medidas possíveis para evitar o fogo além de não tê-lo provocado. Nesse sentido, vislumbro a necessidade de melhor investigar os fatos notadamente em saber se a área queimada foi posteriormente ocupada ou manejada economicamente o que, em tese, revelaria o interesse pelo fogo no local. Entendo ainda que deve o requerido comprovar que adotou todas as medidas possíveis para apagar o fogo e evitar que o mesmo tivesse se propagado. Logo, sendo necessário melhores informações sobre o fato ocorrido mister que a investigação se dê através do presente inquérito civil motivo pelo qual, defiro a instauração do mesmo", diz trecho da instauração da investigação.
Giunchiglio e Eleonora acabaram por concordar em firmar o acordo com o MPE, representado pelo promotor de Justiça Leandro Volochko. No TAC, eles reconheceram que houve "a alteração da cobertura vegetal em razão de incêndio em area de especial conservação, totalizando 383,58 hectres de extensäo, sem autorizaçäo do órgão ambiental competente", conforme dois relatórios técnicos elaborados no inquérito.
Entre as cláusulas do TAC está a necessidade de fazer a regularização das fazendas, o que inclu a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sob pena de multa diária de R$ 100,00. Segundo apurado pela reportagem, as duas fazendas estão inscritas no CAR. A Córrego Fundo I tem 1,6 mil hectares e a Patriota I tem outros 1,5 mil hectares e ambas estão localizadas, agora com o registro atualizado, em Rosário Oeste.
O acordo prevê a proibição de intervir, impedir a regeneração natural ou suprimir a vegetação da área em que houve o incêndio. O descumprimento dessa cláusula pode gerar multa de R$ 10 mil a cada novo hectare explorado indevidamente. Há prazo de 90 dias para que seja apresentado e executado o Projeto de Recuperação de Areas Degradadas ou Alteradas (PRADA).
Os R$ 190 mil a serem pagos no TAC dizem respeito a danos materiais e morais difusos. O valor será pago em 29 parcelas de R$ 5 mil, acrescidas de três parcelas anuais de R$ 15 mil com vencimento em maio de 2024, 2025 e 2026. O dinheiro vai para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
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