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Fazendeiro tem novo embargo por desmate de mais de 100 hectares no Pantanal

Fazendeiro tem novo embargo por desmate de mais de 100 hectares no Pantanal

29/12/2023

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Uma fazenda, registrada em nome de um empresário com empreendimentos em São Paulo e Mato Grosso do Sul, além de Mato Grosso, foi autuada e embargada por suposto desmatamento ilegal no Pantanal mato-grossense. Ao todo, 134,66 hectares do bioma teriam sido destruídos sem autorização. A defesa do proprietário questiona os critérios utilizados pelo Ibama e aponta que houve cerceamento de defesa no processo administrativo.

O flagrante foi feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 19 de outubro de 2023 em meio à Operação Piúva. O órgão partiu de alertas de desmatamento e imagens de satélite com uma ferramenta em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Durante toda a operação no Pantanal mato-grossense, o Ibama aplicou R$ 34 milhões em multas, apreendeu 15 tratores usados para desmatar vegetação nativa e calculou 38 mil quilômetros de desmatamento no bioma.

Segundo documentos obtidos pelo Midiajur por meio da Lei de Acesso a Informação (LAI), um dos autos de infração foi aplicado em uma fazenda em Barão de Melgaço, de propriedade de um fazendeiro que atua na criação de gado.

E ele um familiar já haviam sido alvos anteriormente de fiscalização ambiental no Pantanal mato-grossense, mas por parte da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Uma multa aplicada contra os dois gerou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Sema, assinado em janeiro de 2022. O acordo incluiu um pagamento total de R$ 9,6 milhões em serviços, produtos e dinheiro a serem entregues à pasta.

No caso da Operação Piúva, em outubro de 2023, o Ibama aponta que foi aplicada uma nova multa de R$ 675 mil pelos supostos danos ambientais. O valor foi calculado com base na área destruída ou desmatada sem autorização ou licença. São 135 vezes R$ 5 mil, pelo cálculo dos fiscais ambientais.

A fazenda tinha um documento chamado Autorização de Restauração de Formações Campestres emitido pela Sema em 2021 e que foi apresentado no momento da fiscalização. O Ibama, porém, avaliou preliminarmente que o documento não autorizava o desmatamento no Pantanal.

"Considerou-se que a área de vegetação nativa destruída irregularmente mediante o uso de Autorização de Restauração de Formações Campestres fraudulenta, por estar compreendida no Bioma Pantanal (Planície Alagável do Pantanal Mato-grossense), como sendo objeto de especial preservação conforme artigo 225 § 4º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988", pontua o auto de infração obtido pela reportagem.

A defesa questiona os critérios utilizados para a aplicação da multa e do embargo, argumentando que tinha autorização da Sema para atuar na área. Além disso, no processo administrativo, os advogados do proprietário alegam que houve cerceamento de defesa pela demora do Ibama em conceder acesso aos documentos do auto de infração.

Veja a nota encaminhada pela defesa do proprietário:

"Não procede a autuação do IBAMA sobre a fazenda. A conduta que foi fiscalizada foi praticada com licença ambiental emitida pela SEMA/MT (Autorização de Restauração de Formações Campestres na Planície Alagável do Pantanal Mato-grossense) cuja execução respeitou os critérios técnicos e legais de forma rigorosa.

A improcedência da autuação já está comprovada pela Defesa Administrativa acostada aos autos e ainda não foi apreciada pelo IBAMA.

Fernando Leitão, advogado"

 

 

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação

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