MP recusa acordo e policial condenado por causar acidente e matar mulher busca a PGJ
PM alegou não ter condições financeiras para pagar a indenização de R$ 100 mil à família
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recusou a proposta de acordo apresentada pela defesa do 3º sargento da Polícia Militar, Anderson Welchen, condenado por homicídio culposo em razão da morte de uma mulher em um acidente de trânsito ocorrido em 2011, em Cuiabá. Diante da negativa, o militar pediu que o caso seja remetido à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
A audiência ocorreu na 11ª Vara Criminal de Cuiabá - Especializada da Justiça Militar, sob condução do juiz Moacir Rogério Tortato. Segundo a ata, o Ministério Público havia proposto um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com quatro condições principais: pagamento de R$ 100 mil à família da vítima como reparação moral; quatro salários mínimos destinados a um projeto institucional da Polícia Militar; prestação de 360 horas de serviços comunitários; e o compromisso de não cometer novos ilícitos por dois anos.
O sargento demonstrou interesse em firmar o acordo, mas alegou não ter condições financeiras para pagar a indenização de R$ 100 mil à família, assim como cumprir o total das horas de serviço.
A defesa então apresentou uma contraproposta, oferecendo R$ 10 mil de indenização, manutenção da prestação pecuniária de quatro salários mínimos e redução das horas de serviço comunitário para 120 horas.
A proposta foi recusada pelo Ministério Público, que considerou o valor insuficiente para compensar os danos morais à família da vítima.
Com o impasse, o juiz deferiu o pedido da defesa para que o caso seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que analisará se a proposta apresentada pelo réu poderá ser aceita ou se a ação penal continuará tramitando sem acordo.
O acidente
O sargento Anderson Welchen foi condenado a dois anos e nove meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O acidente aconteceu em 9 de outubro de 2011, por volta das 10h40, quando o militar conduzia uma viatura da Polícia Militar, modelo Ford Ranger, e não respeitou a preferência de passagem a um veículo Gol que ingressava em um cruzamento. A forte colisão causou lesões leves no motorista do Gol, Odair Marques da Silva, mas a passageira, Benirdes Aparecida Correia, morreu na hora.
DA REDAÇÃO
A audiência ocorreu na 11ª Vara Criminal de Cuiabá - Especializada da Justiça Militar, sob condução do juiz Moacir Rogério Tortato. Segundo a ata, o Ministério Público havia proposto um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com quatro condições principais: pagamento de R$ 100 mil à família da vítima como reparação moral; quatro salários mínimos destinados a um projeto institucional da Polícia Militar; prestação de 360 horas de serviços comunitários; e o compromisso de não cometer novos ilícitos por dois anos.
O sargento demonstrou interesse em firmar o acordo, mas alegou não ter condições financeiras para pagar a indenização de R$ 100 mil à família, assim como cumprir o total das horas de serviço.
A defesa então apresentou uma contraproposta, oferecendo R$ 10 mil de indenização, manutenção da prestação pecuniária de quatro salários mínimos e redução das horas de serviço comunitário para 120 horas.
A proposta foi recusada pelo Ministério Público, que considerou o valor insuficiente para compensar os danos morais à família da vítima.
Com o impasse, o juiz deferiu o pedido da defesa para que o caso seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que analisará se a proposta apresentada pelo réu poderá ser aceita ou se a ação penal continuará tramitando sem acordo.
O acidente
O sargento Anderson Welchen foi condenado a dois anos e nove meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O acidente aconteceu em 9 de outubro de 2011, por volta das 10h40, quando o militar conduzia uma viatura da Polícia Militar, modelo Ford Ranger, e não respeitou a preferência de passagem a um veículo Gol que ingressava em um cruzamento. A forte colisão causou lesões leves no motorista do Gol, Odair Marques da Silva, mas a passageira, Benirdes Aparecida Correia, morreu na hora.
EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
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