Acusado de matar asfixiado o próprio filho vira réu e segue preso em MT
Homicídio foi qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima
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A Justiça de Sorriso aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos, acusado de matar o próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de 2 anos, por asfixia no dia 2 de janeiro. Na mesma decisão, o juiz manteve a prisão preventiva do acusado. A decisão é do juiz Rafael Depra Panichella, da da 1ª Vara Criminal de Sorriso.
De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por “motivação torpe”, uma vez que o denunciado teria arquitetado um plano para atingir a ex-companheira em seu ponto mais sensível: o próprio filho do casal. A denúncia aponta que ele agiu de forma consciente, voluntária e premeditada.
O homicídio foi qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a criança era incapaz de reagir, e por se tratar de vítima menor de 14 anos. Conforme a investigação, Rairo se aproveitou da fragilidade física do menino, que estava sob seus cuidados no dia do crime.
Na data dos fatos, vizinhos relataram que o suspeito estava com o som alto e que ouviram barulhos vindos da residência. Como ninguém atendia à porta, o imóvel precisou ser arrombado. No interior do quarto, o pai e a criança foram encontrados desacordados. Uma carta de despedida escrita à mão também foi localizada no local.
Davi Lucca foi socorrido em estado gravíssimo e submetido a cerca de 30 minutos de tentativas de reanimação, mas não resistiu.
Ao analisar o pedido da defesa para revogação da prisão preventiva, o magistrado destacou a gravidade concreta do crime e o fato de que o acusado era o responsável pela segurança do filho no momento dos fatos. Para a Justiça, medidas cautelares alternativas não são suficientes. o juiz destacou que o acusado, além de pai, era o responsável direto pela segurança da criança no momento dos fatos, o que agrava a situação.
A Justiça considerou que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes neste momento e manteve Rairo preso para garantia da ordem pública e da instrução processual.
O pedido do Ministério Público para fixação de indenização mínima de R$ 1 milhão à mãe da criança ainda será analisado.
Com o recebimento da denúncia, o processo segue para a fase de instrução, quando serão ouvidas testemunhas e produzidas provas antes do julgamento.
DA REDAÇÃO
De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por “motivação torpe”, uma vez que o denunciado teria arquitetado um plano para atingir a ex-companheira em seu ponto mais sensível: o próprio filho do casal. A denúncia aponta que ele agiu de forma consciente, voluntária e premeditada.
O homicídio foi qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a criança era incapaz de reagir, e por se tratar de vítima menor de 14 anos. Conforme a investigação, Rairo se aproveitou da fragilidade física do menino, que estava sob seus cuidados no dia do crime.
Na data dos fatos, vizinhos relataram que o suspeito estava com o som alto e que ouviram barulhos vindos da residência. Como ninguém atendia à porta, o imóvel precisou ser arrombado. No interior do quarto, o pai e a criança foram encontrados desacordados. Uma carta de despedida escrita à mão também foi localizada no local.
Davi Lucca foi socorrido em estado gravíssimo e submetido a cerca de 30 minutos de tentativas de reanimação, mas não resistiu.
Ao analisar o pedido da defesa para revogação da prisão preventiva, o magistrado destacou a gravidade concreta do crime e o fato de que o acusado era o responsável pela segurança do filho no momento dos fatos. Para a Justiça, medidas cautelares alternativas não são suficientes. o juiz destacou que o acusado, além de pai, era o responsável direto pela segurança da criança no momento dos fatos, o que agrava a situação.
A Justiça considerou que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes neste momento e manteve Rairo preso para garantia da ordem pública e da instrução processual.
O pedido do Ministério Público para fixação de indenização mínima de R$ 1 milhão à mãe da criança ainda será analisado.
Com o recebimento da denúncia, o processo segue para a fase de instrução, quando serão ouvidas testemunhas e produzidas provas antes do julgamento.
GIOVANA GIRALDELLI
DA REDAÇÃO
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