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Vivo S/A é condenada por cobrar multa indevida e negativar cliente em MT

Vivo S/A é condenada por cobrar multa indevida e negativar cliente em MT

TJMT manteve a condenação da Vivo S/A ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

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Uma empresa do ramo de pré-moldados conseguiu na Justiça o cancelamento de uma multa de fidelização cobrada após rescindir contrato de telefonia e internet por falhas constantes no serviço. Além de afastar a cobrança de R$ 4.131, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Vivo S/A ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, devido à negativação indevida do nome da empresa.
A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, que negou por unanimidade o recurso da empresa de telefonia. O processo teve como relatora a desembargadora Marilsen Andrade Addario.
De acordo com o processo, a empresa havia firmado contrato com cláusula de fidelização de 24 meses, mas passou a enfrentar quedas frequentes de sinal e interrupções na telefonia e na internet, o que prejudicou suas atividades. Foram feitas diversas reclamações à operadora e à Agência Nacional de Telecomunicações, incluindo registro formal na Anatel.
Sem solução para os problemas, a empresa solicitou a portabilidade para outra operadora. Após o pedido, a prestadora passou a cobrar multa por quebra de fidelidade e incluiu o nome da contratante em cadastro de inadimplentes.
No recurso, a operadora alegou que não houve falha na prestação do serviço, sustentando que os protocolos mencionados não foram localizados em seu sistema e que as faturas indicariam uso regular das linhas. Também defendeu a legalidade da multa e afirmou que pessoa jurídica não teria direito a indenização por dano moral nesse caso.
Ao analisar o processo, a relatora destacou que a empresa apresentou comprovantes das reclamações feitas à Anatel e registros de tentativas de resolver os problemas, o que demonstrou a continuidade das falhas. Segundo ela, as faturas comprovam apenas a cobrança, mas não atestam a qualidade ou a regularidade do serviço.
O colegiado aplicou regra da Anatel que proíbe a cobrança de multa por fidelização quando o cancelamento do contrato ocorre por descumprimento da própria prestadora. Para os desembargadores, ficou demonstrado que a rescisão foi motivada pela má prestação do serviço, tornando a multa indevida.
Em relação aos danos morais, a Câmara destacou que empresas também podem sofrer prejuízo à reputação e à credibilidade no mercado. A negativação indevida, nesses casos, gera direito à indenização, independentemente de comprovação de prejuízo concreto.

 

 

DA REDAÇÃO
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