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Júri condena mandante e executor de homicídio em MT a 35 anos de prisão

Júri condena mandante e executor de homicídio em MT a 35 anos de prisão

26/03/2026

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O Tribunal do Júri de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) condenou, na terça-feira (24), Wellington David de Souza e Ruberval Elias da Silva pelo homicídio qualificado de Gilvanio Rodrigues da Silva. Por maioria de votos, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, reconhecendo Wellington como executor dos disparos e Ruberval como mandante do crime. O promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral atuou na sessão.
 Wellington David de Souza foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ruberval Elias da Silva, conhecido como “Bim”, recebeu pena de 20 anos de prisão, também em regime fechado, por motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou qualquer reação de Gilvanio. Logo após a sentença, o Ministério Público interpôs recurso de apelação por discordar da dosimetria aplicada.
As investigações apontaram que o crime foi meticulosamente planejado. Na madrugada de 15 de janeiro de 2020, por volta de 1h30, Wellington ligou para Gilvanio pedindo carona sob o pretexto de buscar uma amiga. Sem suspeitar da armadilha, a vítima o levou até o destino indicado, no bairro Maria das Graças.
No local, Wellington sacou um revólver fornecido por Ruberval e efetuou disparos à queima-roupa contra a cabeça de Gilvanio, que morreu ainda dentro do veículo. De acordo com a apuração, Ruberval teria encomendado a execução por vingança pessoal, prometido pagamento em dinheiro ao executor e fornecido a arma utilizada.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, os condenados tiveram a execução provisória das penas decretada imediatamente, sem direito de recorrer em liberdade. Ambos também foram condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil aos familiares e herdeiros da vítima, que deixou filhos menores.

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