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Juíza condena traficantes presos com mais de 400 kg de drogas em MT

Juíza condena traficantes presos com mais de 400 kg de drogas em MT

06/04/2026

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A juíza Caroline Schneider Simões, da Comarca de Campo Verde, condenou cinco homens, Diogo Cardoso Silva, Darlan Sousa de Meneses, Eric Monteiro da Silva, Aloisio dos Santos, Adriano Rodrigues de Souza, por envolvimento no transporte de mais de 429 quilos de drogas que sairia de Mato Grosso com destino a Alagoas. Um sexto acusado foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1º). 
O caso ocorreu em 23 de outubro de 2025, na Rodovia BR-070, nas proximidades do posto ‘’Cacique’’, em Campo Verde e Alto Garças. Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados transportavam 335,6 kg de cocaína e 93,85 kg de maconha.
Todos os acusados negaram participação no tráfico. Darlan e Eric disseram que foram torturados pelos policiais e que apenas prestavam socorro mecânico a um ônibus enguiçado. Já Adriano, afirmou que foi chamado para consertar um ônibus e que não sabia da existência das drogas. Diogo alegou ser apenas um motorista contratado, sem conhecimento da carga ilícita. Aloisio disse que apenas pegou carona.
A juíza, no entanto, considerou que os depoimentos dos policiais foram "coerentes, convergentes e harmônicos", e que o flagrante mostrava os réus ativamente participando do transbordo das drogas. Quanto à alegação de tortura, a magistrada entendeu que não houve comprovação de que as provas tenham sido obtidas de forma ilícita, determinando que eventuais abusos sejam apurados em procedimento próprio.
‘’CONDENAR os acusados DIOGO CARDOSO SILVA, DARLAN SOUSA DE MENESES, ERIC MONTEIRO DA SILVA, ALOISIO DOS SANTOS e ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA, devidamente qualificados nos autos, nas penas do artigo 33, “caput”, c.c. o artigo 40, inciso V, ambos da Lei n.º 11.343/06", escreveu em sua decisão.
Após análise das provas, a magistrada decidiu condenar cinco dos seis réus. As penas mais altas para Darlan e Adriano se devem ao fato de ambos serem reincidentes, eles já possuíam outras condenações criminais transitadas em julgado.
Diogo, Eric e Aloisio receberam a pena de 10 anos e 6 meses; Darlan e Adriano foram condenados a 12 anos e 3 meses, todos em regime fechado. E os cinco terão que pagar multa de 800 dias-multa (valor unitário mínimo).
A sentença também determinou o confisco dos três veículos utilizados no transporte das drogas. 
O único absolvido foi José Edilson da Conceição Feitosa. A juíza entendeu que não havia provas suficientes de sua participação no esquema criminoso.
"A mera presença do réu no contexto fático da abordagem policial, desacompanhada de outros elementos probatórios robustos, não se mostra suficiente para caracterizar o vínculo subjetivo necessário à condenação", escreveu a magistrada na sentença.
Os condenados têm direito a recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O prazo para recurso é de 5 dias. As drogas apreendidas deverão ser incineradas pela polícia.
O caso
Policiais militares receberam a denúncia anônima e foram até o local. Quando chegaram, encontraram um ônibus e uma caminhonete Fiorino no pátio do posto. Dois homens, Darlan Sousa de Meneses e Eric Monteiro da Silva, estavam retirando caixas de dentro do ônibus e colocando na caminhonete.
Um terceiro homem, Adriano Rodrigues de Souza, estava embaixo do veículo, auxiliando na operação de transbordo. Com Darlan, os policiais encontraram um simulacro de arma de fogo. As caixas continham tabletes de cocaína e maconha prensada embalados.
Horas depois, um segundo ônibus foi interceptado em Alto Garças. No interior do coletivo, os agentes localizaram um fundo falso próximo ao banheiro, onde mais drogas estavam escondidas. O motorista era Diogo Cardoso da Silva, e entre os passageiros estavam Aloisio dos Santos e José Edilson da Conceição Feitosa.

 

 

AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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