Dono de peixaria tradicional de Cuiabá é condenado por vender cachaça falsificada
08/04/2026
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O juiz Marcos Faleiros da Silva, em decisão da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou recurso e manteve a condenação do empresário Lelis Fonseca Silva, proprietário da tradicional Lelis Peixaria, por ter comercializado cachaça falsificada no local.
Lelis foi condenado a dois anos de reclusão e três meses de detenção pelos crimes de violação de direito autoral e venda de produto enganoso.
Após a decisão, a defesa entrou com embargos de declaração, alegando a existência "vícios" na sentença. Dentre as alegações, o empresário argumentou que a decisão teria sido omissa quanto à comprovação da materialidade delitiva.
O magistrado negou as teses da defesa e afirmou que a análise do material colhido no estabelecimento apresenta divergência do padrão original. Declarou também que a prova oral das bebidas reforçou a discrepância do material apreendido ao do original, o que também foi comprovado posteriormente por análise laboratorial.
“Conforme expressamente consignado na decisão, o referido laudo pericial oficial concluiu que as amostras analisadas apresentavam divergências relevantes em relação ao padrão original da empresa vítima, destacando-se a ausência de registro no MAPA, a inexistência de IPI, bem como diferenças físicas nas embalagens, como rolha, tampa e rotulagem. Ademais, o certificado de análise atestou que as amostras não atendiam às exigências legais para cachaça, especialmente quanto ao teor alcoólico e à presença de carbamato de etila, divergindo do produto original”, destacou.
Por fim, o juiz concluiu que os embargos apresentados pela defesa de Lelis pretendem apenas rediscutir questão que já foi decidida pelo tribunal.
‘’Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela defesa, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez que não se verifica a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada’’, decidiu.
Entenda o caso
Segundo a deúncia, Lelis vendia garrafas da “Cachaça Alambique Brasil”, famosa marca de bebida, mas o produto dentro era outro. Consta nos autos que as falsificações foram comprovadas por meio de análises, laudos técnicos e depoimentos. Testemunhas, que trabalham na própria Cachaça Alambique confirmaram que as garrafas apreendidas na Lelis Peixaria não continham o produto da marca, que a empresa chegou a ter uma parceria com o restaurante, mas que já havia sido encerrada.
O empresário negou a venda de bebida falsificada e que tudo se tratou de erros pontuais cometidos por funcionários, mas seus argumentos não convenceram o juiz, que o condenou a 2 anos de reclusão e três meses de detenção e converteu a decisão para duas penas restritivas de direito que devem ser aplicadas pelo juiz da execução penal de Cuiabá.
Lelis ainda foi condenado a pagar custas processuais e multa.
DA REDAÇÃO
Lelis foi condenado a dois anos de reclusão e três meses de detenção pelos crimes de violação de direito autoral e venda de produto enganoso.
Após a decisão, a defesa entrou com embargos de declaração, alegando a existência "vícios" na sentença. Dentre as alegações, o empresário argumentou que a decisão teria sido omissa quanto à comprovação da materialidade delitiva.
O magistrado negou as teses da defesa e afirmou que a análise do material colhido no estabelecimento apresenta divergência do padrão original. Declarou também que a prova oral das bebidas reforçou a discrepância do material apreendido ao do original, o que também foi comprovado posteriormente por análise laboratorial.
“Conforme expressamente consignado na decisão, o referido laudo pericial oficial concluiu que as amostras analisadas apresentavam divergências relevantes em relação ao padrão original da empresa vítima, destacando-se a ausência de registro no MAPA, a inexistência de IPI, bem como diferenças físicas nas embalagens, como rolha, tampa e rotulagem. Ademais, o certificado de análise atestou que as amostras não atendiam às exigências legais para cachaça, especialmente quanto ao teor alcoólico e à presença de carbamato de etila, divergindo do produto original”, destacou.
Por fim, o juiz concluiu que os embargos apresentados pela defesa de Lelis pretendem apenas rediscutir questão que já foi decidida pelo tribunal.
‘’Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela defesa, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez que não se verifica a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada’’, decidiu.
Entenda o caso
Segundo a deúncia, Lelis vendia garrafas da “Cachaça Alambique Brasil”, famosa marca de bebida, mas o produto dentro era outro. Consta nos autos que as falsificações foram comprovadas por meio de análises, laudos técnicos e depoimentos. Testemunhas, que trabalham na própria Cachaça Alambique confirmaram que as garrafas apreendidas na Lelis Peixaria não continham o produto da marca, que a empresa chegou a ter uma parceria com o restaurante, mas que já havia sido encerrada.
O empresário negou a venda de bebida falsificada e que tudo se tratou de erros pontuais cometidos por funcionários, mas seus argumentos não convenceram o juiz, que o condenou a 2 anos de reclusão e três meses de detenção e converteu a decisão para duas penas restritivas de direito que devem ser aplicadas pelo juiz da execução penal de Cuiabá.
Lelis ainda foi condenado a pagar custas processuais e multa.
AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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