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Justiça condena advogado por estuprar adolescentes "a mando de entidade espiritual"; veja pena

Justiça condena advogado por estuprar adolescentes "a mando de entidade espiritual"; veja pena

Além da condenação à prisão, Luiz Antônio Rodrigues perdeu cargo de auditor na Câmara de Santo Antônio do Leverger

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O líder religioso Luiz Antônio Rodrigues Silva foi condenado, na sexta-feira (10), a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado pelos crimes de violação sexual mediante fraude praticados contra duas adolescentes, em decisão do juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.
De acordo com a decisão, Luiz Antônio é advogado e líder religioso e se utilizava o prestígio e a influência que exercia como dirigente espiritual de um terreiro de Umbanda na Capital para se aproximar das adolescentes e convencê-las de que atos sexuais faziam parte de supostas obrigações determinadas por entidades espirituais.
A Justiça reconheceu que as vítimas tiveram a liberdade de vontade comprometida em razão da fraude religiosa empregada pelo réu. Os autos revelam que os crimes seguiram um mesmo modus operandi. Em um dos casos, a adolescente foi levada a um motel sob o pretexto de que precisava realizar um “pagamento espiritual” relacionado às consultas religiosas que havia recebido.
Em outro caso, o vínculo começou ainda na adolescência e se prolongou por anos, sempre com o réu afirmando que a relação era autorizada ou determinada por entidades cultuadas no terreiro. Para o magistrado, ficou evidenciado que a manipulação da fé antecedeu os atos e foi decisiva para a prática dos crimes.
Na sentença, o Juízo destacou que a fraude ficou caracterizada pelo abuso da confiança e da crença das vítimas, ressaltando que, em contextos de assimetria de poder, como o religioso, a manipulação espiritual é suficiente para viciar o consentimento. Diante da repetição das condutas contra vítimas diferentes, foi reconhecida a continuidade delitiva, o que resultou no aumento da pena.
Além da condenação criminal, a decisão determinou a perda do cargo público ocupado pelo réu, que atuava como auditor na Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Leverger, por considerar a conduta incompatível com a função pública. Também foi fixado o pagamento de indenização mínima por danos morais às vítimas.
Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo responsável pela atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no caso, a decisão representa um avanço no enfrentamento a crimes praticados sob o manto da fé. Segundo ele, “a sentença demonstra que o sistema de Justiça reconhece a gravidade da violência sexual praticada por meio da manipulação religiosa, especialmente quando atinge adolescentes em situação de vulnerabilidade”.

 

 

DA REDAÇÃO
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