TJ mantém condenação de ex-deputado por usar servidora da AL como doméstica
28/04/2026
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do ex-deputado estadual Eliene Lima por ato de improbidade administrativa relacionado ao uso de uma servidora pública para serviços domésticos particulares e à apropriação de parte do salário pago a ela.
A decisão unânime é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, ao rejeitar embargos de declaração. Foi mantido o acórdão anterior, que já havia negado recurso do ex-parlamentar contra a sentença condenatória.
A ação civil pública apontou que a servidora, formalmente vinculada à Assembleia Legislativa, exercia atividades exclusivamente na residência de Eliene Lima, sem prestar serviço público. Além disso, parte da remuneração dela era repassada ao então agente político, prática conhecida como “rachadinha”.
No voto, a relatora destacou que não houve omissão na decisão anterior e que as questões levantadas pela defesa já haviam sido analisadas. “A atitude consciente, em manter funcionária nomeada na assembleia em sua residência, para serviços particulares e, ainda, ficando com parte do salário pago pela assembleia à funcionária, caracteriza o dolo específico em causar lesão ao erário”, afirmou.
A defesa alegava que o acórdão não teria analisado corretamente a existência de dolo específico, exigido pela Lei nº 14.230/2021 e pelo Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. No entanto, a relatora afastou essa tese e afirmou que o elemento subjetivo foi comprovado com base no conjunto de provas.
“O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente as questões essenciais ao julgamento, inclusive quanto à existência de dolo específico”, registrou.
A decisão também apontou que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da causa. “A pretensão do embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscussão do mérito, o que não se admite”, consta no voto.
Assim, Eliene Lima segue condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos por seis anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo.
DA REDAÇÃO
A decisão unânime é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, ao rejeitar embargos de declaração. Foi mantido o acórdão anterior, que já havia negado recurso do ex-parlamentar contra a sentença condenatória.
A ação civil pública apontou que a servidora, formalmente vinculada à Assembleia Legislativa, exercia atividades exclusivamente na residência de Eliene Lima, sem prestar serviço público. Além disso, parte da remuneração dela era repassada ao então agente político, prática conhecida como “rachadinha”.
No voto, a relatora destacou que não houve omissão na decisão anterior e que as questões levantadas pela defesa já haviam sido analisadas. “A atitude consciente, em manter funcionária nomeada na assembleia em sua residência, para serviços particulares e, ainda, ficando com parte do salário pago pela assembleia à funcionária, caracteriza o dolo específico em causar lesão ao erário”, afirmou.
A defesa alegava que o acórdão não teria analisado corretamente a existência de dolo específico, exigido pela Lei nº 14.230/2021 e pelo Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. No entanto, a relatora afastou essa tese e afirmou que o elemento subjetivo foi comprovado com base no conjunto de provas.
“O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente as questões essenciais ao julgamento, inclusive quanto à existência de dolo específico”, registrou.
A decisão também apontou que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da causa. “A pretensão do embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscussão do mérito, o que não se admite”, consta no voto.
Assim, Eliene Lima segue condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos por seis anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo.
EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
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