Português (Brasil)

Hospital São Mateus é condenado por "câmera escondida" em leito

Hospital São Mateus é condenado por "câmera escondida" em leito

28/04/2026

Compartilhe este conteúdo:
O Hospital e Maternidade São Mateus foi condenado pela Justiça Estadual a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma paciente que alegou ter tido sua privacidade violada durante uma internação para cirurgia na coluna. A decisão, assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, foi publicada nesta segunda-feira (27).
O caso ocorreu em outubro de 2019, quando a autora, identificada nos autos como G.G.C.B., deu entrada no hospital para a realização de um procedimento na coluna lombar, com colocação de quatro pinos.
No dia seguinte à cirurgia da paciente, o marido dela teria notado a presença de uma câmera de segurança posicionada exatamente acima da maca onde ela se recuperava. A luz vermelha do equipamento indicava que estava ligado. Ao questionar a enfermagem, foi informado de que o dispositivo "não funcionava", versão contestada pelas imagens registradas pela própria família.
Dois dias depois, ao ser levada para realizar uma ressonância magnética, a paciente alegou ter caído da maca durante a transferência, o que teria agravado sua condição e exigido uma nova cirurgia, dessa vez com duração de quatro horas, para drenagem de um hematoma na coluna.
Inicialmente, a autora pediu indenização de R$ 50 mil pela exposição indevida à câmera e de R$ 200 mil pela queda, totalizando R$ 250 mil.
A defesa do Hospital São Mateus alegou que as câmeras de segurança são voltadas para os corredores e não para os boxes de internação. Sustentou que a paciente não caiu da maca e que o procedimento cirúrgico foi necessário devido a uma complicação clínica rara, que pode ocorrer em até 1,5% das cirurgias de coluna, mesmo quando bem conduzidas.
Após análise de provas, a juíza concluiu que a câmera no ambiente apontava para o leito e o hospital não conseguiu provar o contrário. Contudo, o valor foi fixado em R$ 10 mil, considerado razoável pela magistrada, e não R$ 50 mil, como pedido pela autora.
''Posto isso, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da violação à privacidade da autora pela instalação de câmera de segurança na enfermaria, acrescido de juros de mora mediante taxa SELIC, a partir da citação, deduzido o IPCA. A partir da prolação da sentença/arbitramento, deverá ser aplicado apenas a taxa SELIC, que abrange os juros e correção, até o efetivo pagamento'', decidiu.
Com relação à suposta queda, apesar da narrativa da paciente, a juíza entendeu que não houve comprovação de nexo causal entre a queda e o agravamento do quadro de saúde.
A Justiça condenou a paciente a pagar 80% das custas processuais, mas a exigibilidade ficou suspensa, já que ela é beneficiária da justiça gratuita. O Hospital vai pagar os outros 20%.

 

 

AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário
 
 

 

 

COLUNAS E OPINIÃO

Blog do Samy Dana

Colunista O Repórter do Araguaia

Gerson Camarotti

Colunista O Repórter do Araguaia

 

VÍDEOS

 

Acesse nosso Canal no Youtube

NOSSOS PARCEIROS