Faccionados vão ao Tribunal do Júri por morte de lojista no Shopping Popular
29/04/2026
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A Justiça de Mato Grosso pronunciou ao júri popular: Alexandre Magalhães de Souza, Elton John Conceição da Silva, Gabriel Mota Braga, Lucas Leonardo Padilha da Costa e Marcos Henrique Gomes de Miranda, pelo assassinato do comerciante Josionaldo Ferreira de Araújo em 2022, no Shopping Popular de Cuiabá. A decisão foi publicada nesta terça-feira (28).
Na decisão de pronúncia, a juíza Helícia Vitti Lourenço destacou a atuação da facção contra a sociedade. "É importante ressaltar, outrossim, que a vítima foi executada mediante diversos disparos de arma de fogo, como suposta punição ao desatendimento dos mandos da facção criminosa, que por intermédio de seus membros, estão aterrorizando a sociedade mato-grossense, com ações bárbaras e violentas", escreveu.
Eles são acusados de participar da execução de Josionaldo em 19 de dezembro de 2022, em frente a uma das lojas da vítima no Shopping Popular, no bairro Dom Aquino.
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Segundo as investigações, a morte foi ordenada pela cúpula do Comando Vermelho. O motivo seria a venda de cigarros contrabandeados sem autorização da facção. "O crime foi praticado mediante perigo comum, uma vez que mais de nove disparos de arma de fogo foram efetuados em um dos maiores centros comerciais da Capital, na véspera das festas natalinas, ocasionando pânico no local", destacou a magistrada.
Após o crime, os executores fugiram e encontraram uma guarnição da Cavalaria da Polícia Militar que fazia patrulhamento na região. Houve troca de tiros e um dos envolvidos, Wenderson Santos Souza, foi baleado e morreu no local. Antes de ser atingido, ele chegou a fazer uma criança refém.
O Poder Judiciário entendeu que há indícios suficientes de autoria para levar os réus a julgamento popular. Com a decisão, os cinco serão julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. A data ainda não foi definida.
"Por fim, restou apurado que TODOS OS DENUNCIADOS integram a organização criminosa denominada Comando Vermelho, constituída na associação de mais de 4 (quatro) pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos", conclui a decisão.
DA REDAÇÃO
Na decisão de pronúncia, a juíza Helícia Vitti Lourenço destacou a atuação da facção contra a sociedade. "É importante ressaltar, outrossim, que a vítima foi executada mediante diversos disparos de arma de fogo, como suposta punição ao desatendimento dos mandos da facção criminosa, que por intermédio de seus membros, estão aterrorizando a sociedade mato-grossense, com ações bárbaras e violentas", escreveu.
Eles são acusados de participar da execução de Josionaldo em 19 de dezembro de 2022, em frente a uma das lojas da vítima no Shopping Popular, no bairro Dom Aquino.
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Segundo as investigações, a morte foi ordenada pela cúpula do Comando Vermelho. O motivo seria a venda de cigarros contrabandeados sem autorização da facção. "O crime foi praticado mediante perigo comum, uma vez que mais de nove disparos de arma de fogo foram efetuados em um dos maiores centros comerciais da Capital, na véspera das festas natalinas, ocasionando pânico no local", destacou a magistrada.
Após o crime, os executores fugiram e encontraram uma guarnição da Cavalaria da Polícia Militar que fazia patrulhamento na região. Houve troca de tiros e um dos envolvidos, Wenderson Santos Souza, foi baleado e morreu no local. Antes de ser atingido, ele chegou a fazer uma criança refém.
O Poder Judiciário entendeu que há indícios suficientes de autoria para levar os réus a julgamento popular. Com a decisão, os cinco serão julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. A data ainda não foi definida.
"Por fim, restou apurado que TODOS OS DENUNCIADOS integram a organização criminosa denominada Comando Vermelho, constituída na associação de mais de 4 (quatro) pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos", conclui a decisão.
AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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