Delegado que invadiu casa e ameaçou empresária é condenado, mas cargo é mantido
Bruno França Ferreira foi condenado a 2 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, por abuso de autoridade
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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o delegado de polícia Bruno França Ferreira a 2 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, por abuso de autoridade. Contudo, o magistrado manteve o cargo público.
Bruno era acusado de invadir um domicílio, no Condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá, e ter ofendido a proprietária com palavras de baixo calão, em 2022, durante uma abordagem policial sem autorização judicial ou da Polícia Civil. Ele foi denunciado por invasão a domicílio e abuso de autoridade.
A defesa do delegado pediu a absolvição e revisão da pena dos crimes. Alegou que o ingresso na casa da vítima foi legal, porque havia indícios de perseguição e injúria contra um adolescente, enteado de Bruno França, e pediu o reconhecimento apenas parcial do outro crime, pedindo apenas atenuantes na pena.
O juiz Jean Garcia de Freitas absolveu Bruno da acusação de invasão à domicílio, pois acatou os argumentos do delegado. Contudo, ele foi condenado a 2 anos e 1 mês de detenção por abuso de autoridade por ter ameaçado de morte a vítima e tê-la submetido a situação vexatória. Ele pode recorrer em liberdade.
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva, para fins de CONDENAR o acusado BRUNO FRANÇA FERREIRA, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 13, inciso II, da Lei nº 13.869/2019", diz trecho da decisão.
França não vai perder o cargo. O juiz entendeu que a perda do cargo seria desproporcional, considerando que o réu é primário e o fato foi isolado.
"Dessa forma, à luz das peculiaridades do caso concreto, especialmente a primariedade do réu, a ausência de notícia de reiteração em abuso de autoridade ou de outras condutas incompatíveis com a função pública, a existência de conflito anterior entre as partes que, sem justificar a conduta, contextualiza sua motivação, e a necessidade de preservação da proporcionalidade entre o fato e o efeito extrapenal, deixo de decretar a perda do cargo público ocupado pelo acusado", decidiu o juiz.
O delegado ainda deve os honorários e as custas processuais.
Relembre o caso
No dia 28 de novembro de 2022, a empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes estava na área de lazer do seu condomínio em Cuiabá quando teve um desentendimento com um adolescente, enteado do réu. O jovem se sentiu perseguido e então Bruno foi avisado do ocorrido.
Mesmo estando fora de sua jurisdição, o delegado mobilizou uma equipe especial do Grupo de Operações Especiais (GOE), foi até o condomínio e, sem mandado judicial, e sem consentimento dos moradores, invadiu a casa de Fabíola.
Dentro da residência, ele sacou a arma, deu voz de prisão a ela e proferiu frases como: "Você não sabe que não pode chegar perto do meu filho" e "da próxima vez eu estouro sua cabeça". Tudo isso aconteceu na presença do esposo de Fabíola, da fisioterapeuta e, principalmente, da filha de 4 anos de idade, que ficou chorando desesperada. Fabíola estava recém-operada das mamas, usando sutiã cirúrgico e drenos aparentes. A mulher foi levada à Central de Flagrantes, mas o delegado plantonista não ratificou a prisão, pois entendeu que não havia flagrante. VEJA O VÍDEO:
DA REDAÇÃO
Bruno era acusado de invadir um domicílio, no Condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá, e ter ofendido a proprietária com palavras de baixo calão, em 2022, durante uma abordagem policial sem autorização judicial ou da Polícia Civil. Ele foi denunciado por invasão a domicílio e abuso de autoridade.
A defesa do delegado pediu a absolvição e revisão da pena dos crimes. Alegou que o ingresso na casa da vítima foi legal, porque havia indícios de perseguição e injúria contra um adolescente, enteado de Bruno França, e pediu o reconhecimento apenas parcial do outro crime, pedindo apenas atenuantes na pena.
O juiz Jean Garcia de Freitas absolveu Bruno da acusação de invasão à domicílio, pois acatou os argumentos do delegado. Contudo, ele foi condenado a 2 anos e 1 mês de detenção por abuso de autoridade por ter ameaçado de morte a vítima e tê-la submetido a situação vexatória. Ele pode recorrer em liberdade.
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva, para fins de CONDENAR o acusado BRUNO FRANÇA FERREIRA, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 13, inciso II, da Lei nº 13.869/2019", diz trecho da decisão.
França não vai perder o cargo. O juiz entendeu que a perda do cargo seria desproporcional, considerando que o réu é primário e o fato foi isolado.
"Dessa forma, à luz das peculiaridades do caso concreto, especialmente a primariedade do réu, a ausência de notícia de reiteração em abuso de autoridade ou de outras condutas incompatíveis com a função pública, a existência de conflito anterior entre as partes que, sem justificar a conduta, contextualiza sua motivação, e a necessidade de preservação da proporcionalidade entre o fato e o efeito extrapenal, deixo de decretar a perda do cargo público ocupado pelo acusado", decidiu o juiz.
O delegado ainda deve os honorários e as custas processuais.
Relembre o caso
No dia 28 de novembro de 2022, a empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes estava na área de lazer do seu condomínio em Cuiabá quando teve um desentendimento com um adolescente, enteado do réu. O jovem se sentiu perseguido e então Bruno foi avisado do ocorrido.
Mesmo estando fora de sua jurisdição, o delegado mobilizou uma equipe especial do Grupo de Operações Especiais (GOE), foi até o condomínio e, sem mandado judicial, e sem consentimento dos moradores, invadiu a casa de Fabíola.Dentro da residência, ele sacou a arma, deu voz de prisão a ela e proferiu frases como: "Você não sabe que não pode chegar perto do meu filho" e "da próxima vez eu estouro sua cabeça". Tudo isso aconteceu na presença do esposo de Fabíola, da fisioterapeuta e, principalmente, da filha de 4 anos de idade, que ficou chorando desesperada. Fabíola estava recém-operada das mamas, usando sutiã cirúrgico e drenos aparentes. A mulher foi levada à Central de Flagrantes, mas o delegado plantonista não ratificou a prisão, pois entendeu que não havia flagrante. VEJA O VÍDEO:
AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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