Empresário é condenado por insinuar que ex-secretária seria a ‘’Mulher da SES’’
Termo foi citado nas investigações da Operação Espelho, mas não fazia referência a Kelluby de Oliveira
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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Frederico Aurélio Bispo pelo crime de calúnia contra a ex-secretária adjunta de Saúde, Kelluby de Oliveira Silva. A pena foi fixada em 2 anos, 4 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.
O caso teve origem em entrevista concedida por Bispo ao 'Jornal da Cultura', da Rádio Cultura FM 90.7, em 11 de maio de 2023. Na ocasião, ele afirmou que Kelluby integraria organização criminosa investigada na Operação Espelho, da Delegacia de Combate à Corrupção, que apura fraudes em contratos da Secretaria de Saúde.
Segundo a queixa-crime, Bispo disse que a então gestora seria uma das responsáveis por direcionar licitações ao Grupo Sanus, que teria recebido mais de R$ 125 milhões, sendo R$ 60 milhões por indenizatório considerado ilegal por ele. O acusado ainda a apontou como a "mulher da SES" citada em reportagens e afirmou que ela estaria "com a boca na botija" por liberar pagamentos sem respaldo legal.
Em juízo, Kelluby negou todas as acusações. Afirmou que nunca foi investigada na Operação Espelho, não foi ouvida como testemunha e não respondeu a processo administrativo pelos fatos. Relatou que as declarações atingiram sua honra, prejudicaram sua atuação profissional e afetaram sua vida pessoal, com afastamento de colegas e olhares de reprovação.
Já Bispo alegou que não citou Kelluby como integrante de organização criminosa e que apenas fez análise de "quem poderia ser" a "mulher da SES". Disse que suas falas foram tiradas de contexto e que se referia à empresa Med Trauma, investigada na operação. Negou ter dito que ela autorizou pagamentos superiores a R$ 200 milhões e afirmou não ter intenção de ofender.
Ao decidir, o juiz destacou que a degravação da entrevista mostra que Bispo associou diretamente Kelluby ao esquema investigado.
"Qual é a mulher que nos últimos quatro anos pagou mais de duzentos milhões de reais para as empresas criminosas? [...] É a secretária adjunta (...) que é a Kelluby", citou a sentença. O magistrado também apontou que o acusado afirmou que ela estaria "com a mão, com a boca na botija" por liberar pagamentos indenizatórios "sem qualquer legalidade".
Para o juiz, as imputações não ficaram restritas à rádio. As falas foram repercutidas por outros veículos, ampliando o dano. "O querelado atribuiu concretamente à querelante fatos definidos como crime", escreveu, citando participação em organização criminosa, fraude em licitações e pagamentos ilegais.
O magistrado afastou a tese de que seriam apenas críticas genéricas ou reprodução de dados públicos do FIPLAN e afirmou que o dolo foi considerado evidente. "Concedeu entrevista em programa jornalístico de ampla audiência, posteriormente reproduzida por diversos portais, assumindo o risco e a intenção de associar a querelante à prática de crimes".
Por fim, Frederico Aurélio Bispo foi condenado a 2 anos, 4 meses e 20 dias de detenção, convertidos em penas restritivas de direitos, além de multa de aproximadamente R$ 2.125,00 e 3.00 de honorários e custas processuais.
"Isto posto, julgo procedente a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR o querelado FREDERICO AURELIO BISPO, suficientemente qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 138, caput, c/c art. 141, inciso II, e § 2º, ambos do Código Penal", decidiu.
Cabe recurso da decisão.
DA REDAÇÃO
O caso teve origem em entrevista concedida por Bispo ao 'Jornal da Cultura', da Rádio Cultura FM 90.7, em 11 de maio de 2023. Na ocasião, ele afirmou que Kelluby integraria organização criminosa investigada na Operação Espelho, da Delegacia de Combate à Corrupção, que apura fraudes em contratos da Secretaria de Saúde.
Segundo a queixa-crime, Bispo disse que a então gestora seria uma das responsáveis por direcionar licitações ao Grupo Sanus, que teria recebido mais de R$ 125 milhões, sendo R$ 60 milhões por indenizatório considerado ilegal por ele. O acusado ainda a apontou como a "mulher da SES" citada em reportagens e afirmou que ela estaria "com a boca na botija" por liberar pagamentos sem respaldo legal.
Em juízo, Kelluby negou todas as acusações. Afirmou que nunca foi investigada na Operação Espelho, não foi ouvida como testemunha e não respondeu a processo administrativo pelos fatos. Relatou que as declarações atingiram sua honra, prejudicaram sua atuação profissional e afetaram sua vida pessoal, com afastamento de colegas e olhares de reprovação.
Já Bispo alegou que não citou Kelluby como integrante de organização criminosa e que apenas fez análise de "quem poderia ser" a "mulher da SES". Disse que suas falas foram tiradas de contexto e que se referia à empresa Med Trauma, investigada na operação. Negou ter dito que ela autorizou pagamentos superiores a R$ 200 milhões e afirmou não ter intenção de ofender.
Ao decidir, o juiz destacou que a degravação da entrevista mostra que Bispo associou diretamente Kelluby ao esquema investigado.
"Qual é a mulher que nos últimos quatro anos pagou mais de duzentos milhões de reais para as empresas criminosas? [...] É a secretária adjunta (...) que é a Kelluby", citou a sentença. O magistrado também apontou que o acusado afirmou que ela estaria "com a mão, com a boca na botija" por liberar pagamentos indenizatórios "sem qualquer legalidade".
Para o juiz, as imputações não ficaram restritas à rádio. As falas foram repercutidas por outros veículos, ampliando o dano. "O querelado atribuiu concretamente à querelante fatos definidos como crime", escreveu, citando participação em organização criminosa, fraude em licitações e pagamentos ilegais.
O magistrado afastou a tese de que seriam apenas críticas genéricas ou reprodução de dados públicos do FIPLAN e afirmou que o dolo foi considerado evidente. "Concedeu entrevista em programa jornalístico de ampla audiência, posteriormente reproduzida por diversos portais, assumindo o risco e a intenção de associar a querelante à prática de crimes".
Por fim, Frederico Aurélio Bispo foi condenado a 2 anos, 4 meses e 20 dias de detenção, convertidos em penas restritivas de direitos, além de multa de aproximadamente R$ 2.125,00 e 3.00 de honorários e custas processuais.
"Isto posto, julgo procedente a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR o querelado FREDERICO AURELIO BISPO, suficientemente qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 138, caput, c/c art. 141, inciso II, e § 2º, ambos do Código Penal", decidiu.
Cabe recurso da decisão.
AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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