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Servidor federal é cobrado por calote de R$ 300 mil na compra de Land Rover

Servidor federal é cobrado por calote de R$ 300 mil na compra de Land Rover

13/07/2026

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A Justiça de Mato Grosso mandou cumprir a sentença contra o servidor público federal R.W.K.J., condenado após deixar de pagar uma Range Rover de R$ 300 mil adquirida em 2022. Caso o débito não seja quitado no prazo legal, a cobrança poderá resultar na penhora de bens.
A intimação foi publicada nesta sexta-feira (10) pela 7ª Vara Cível de Cuiabá e dá início à fase de cumprimento de sentença. O valor atualizado da dívida é de R$ 427.440,99.
Segundo o processo, R. firmou contrato de compra e venda com G.S.R. em abril de 2022 para adquirir uma Land Rover Range Rover Sport 3.0 TD HSE, ano 2014, pelo valor de R$ 300 mil. O pagamento deveria ser realizado em 29 de junho daquele ano, mediante depósito bancário, tendo sido emitida uma nota promissória como garantia.
No entanto, a Justiça reconheceu que ele nunca quitou o valor acordado. Além do calote, ele permaneceu utilizando o veículo por cerca de dois anos e acumulou multas de trânsito, que continuaram sendo lançadas em nome do proprietário, já que a transferência não foi concluída.
Diante do inadimplemento, o vendedor tentou resolver a situação extrajudicialmente, mas sem sucesso. Em seguida, ingressou com uma ação de rescisão contratual, busca e apreensão do veículo e indenização pelos prejuízos.
Ainda no início do processo, o juiz concedeu tutela de urgência para determinar a busca e apreensão da Range Rover e bloquear sua transferência junto ao Renajud. O veículo foi apreendido em maio de 2024 e devolvido ao proprietário.
Durante a tramitação da ação, o réu não foi localizado nos endereços informados. Após diversas tentativas de citação, inclusive consultas a sistemas oficiais, a Justiça autorizou a citação por edital. A Defensoria Pública, nomeada como curadora especial, questionou a validade dessa modalidade de citação, mas a alegação foi rejeitada pelo magistrado, que entendeu terem sido esgotados todos os meios possíveis para localizar o comprador.
Ao analisar o mérito, o juiz Yale Sabo Mendes concluiu que houve descumprimento do contrato por culpa exclusiva de R.W.K.J.. Na sentença, declarou rescindido o negócio e condenou o comprador ao pagamento de R$ 243 mil a título de taxa de ocupação do veículo, correspondente ao período em que permaneceu em sua posse após o inadimplemento, além de R$ 2.637,52 referentes ao ressarcimento das multas de trânsito.
Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado da decisão, a Justiça iniciou agora a fase de execução. R. foi intimado por edital para quitar a dívida em 15 dias após o encerramento do prazo da publicação. Se não houver pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de outros 10%, além da possibilidade de penhora de bens para garantir o cumprimento da sentença.

 

 

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
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