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Policiais militares que mataram colega por engano em Cuiabá são absolvidos

Policiais militares que mataram colega por engano em Cuiabá são absolvidos

Policiais militares foram denunciados de exesso de legítima defesa por atirarem em colega PM confundido com criminoso

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O Conselho de Sentença da Justiça Militar de Mato Grosso absolveu três policiais militares denunciados pelo homicídio de um colega policial em 2017. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontou excesso de legítima defesa na ação que resultou na morte do 3º sargento PM Jorge Roberto e Silva.

Os fatos que resultaram na morte ocorreram na noite de 17 de junho de 2017, no bairro Tijucal, em Cuiabá. Ao atenderem a uma ocorrência, o 2º tenente João Paulo Moura de Arruda e os soldados Rogers Alexandre Nogueira de Oliveira e Yara Galvão Carvalho alvejaram o veículo em que estava a vítima, confundindo o policial morto com um criminoso.

Os réus narraram que foram chamados para ajudar o cabo Kenedy Campos da Costa em uma ocorrência. No caminho para o local indicado, avistaram uma caminhonete em alta velocidade, que parou mais adiante. Dela desceu o cabo Kenedy, que se dirigiu armado a um veículo VW Voyage, estacionado de forma suspeita próximo ao local.

Ao se aproximar do veículo, o cabo Kenedy, ainda armado, foi alvejado com um disparo de arma de fogo vindo do interior do Voyage. Os policiais então reagiram e realizaram diversos disparos na direção do veículo, cessando a ação apenas quando não mais vislumbraram movimentos em seu interior. Eles alegaram que não sabiam que o ocupante do veículo era, na verdade, um policial militar à paisana.

As investigações sobre o caso apontaram que o cabo Kenedy confundiu o Voyage da vítima com o veículo que estava perseguindo. Já a vítima, ao ver o cabo à paisana se aproximando armado, acreditou tratar-se de um assaltante.

A vítima veio a óbito 29 dias após a ocorrência dos fatos. A denúncia foi recebida em 14 de julho de 2021. O Ministério Público alegou excesso na legítima defesa por parte dos três policiais, mas a defesa rebateu a acusação.

Os membros do Conselho de Sentença acataram a tese da defesa, bem como o relatório e o voto do juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, de que os réus agiram em erro quanto à pessoa da vítima, sendo induzidos a esse erro pelo policial Kenedy Campos da Costa, que indicou a vítima como sendo o suspeito que estava perseguindo. “Para os réus, havia claramente o entendimento de que a vítima seria o suspeito do roubo que estava sendo perseguido e que teria reagido, atirando efetivamente contra o policial em uma injusta agressão, razão pela qual agiram para repelir tal agressão.”

No caso da soldado Yara, foi apontado que não houve sequer a possibilidade de excesso, tendo a policial efetuado um único disparo, “sendo impossível maior moderação do que tal quantidade”, diz trecho da sentença de absolvição. Quanto ao 2º tenente João Paulo Moura de Arruda e ao soldado Rogers Alexandre Nogueira de Oliveira, o juiz apontou que o caso enseja “severas dúvidas quanto à existência de excesso na legítima defesa, o que leva à absolvição por carência probatória”, finaliza a sentença.

 

 

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
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