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STF mantém condenação de ex-juiz por venda de sentenças em MT

STF mantém condenação de ex-juiz por venda de sentenças em MT

14/05/2026

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-juiz Círio Miotto, que tentava reverter a sua condenação por corrupção passiva. O caso teve como relatora a ministra Cármen Lúcia.
Em 2014, Miotto foi aposentado compulsioramente, após ser condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção passiva em ação penal advinda da Operação Asafe, que investigou um esquema de venda de sentenças em Mato Grosso em 2010. Conforme os autos, ele teria recebido vantagem indevida em dois episódios.
Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele alegou que os desembargadores que julgaram sua apelação deveriam ser considerados impedidos. O argumento era que eles já haviam atuado no mesmo processo anos antes, quando votaram a favor do recebimento da denúncia contra ele, ainda na fase inicial da ação penal.
Tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso quanto o STJ, porém, rejeitaram essa alegação. A Sexta Turma do STJ entendeu que o simples fato de acompanhar o voto do relator para receber a denúncia, sem uma análise aprofundada do mérito da causa, não configura impedimento. A decisão citou a jurisprudência pacífica do próprio STF, que considera o rol de causas de impedimento do Código de Processo Penal como taxativo, ou seja, fechado e sem possibilidade de interpretação ampliativa.
No julgamento dos embargos no STF, a ministra Cármen Lúcia destacou que o recurso não apontou nenhum erro, omissão ou contradição na decisão anterior, como exige a lei. Para ela, o ex-juiz apenas tentava reabrir a discussão do mérito e fazer prevalecer a sua tese, o que não é permitido pela via dos embargos de declaração.
"O exame da petição dos embargos é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório, nem corrigir erro material, mas apenas modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese apresentada pelo embargante. A pretensão do embargante é rediscutir a matéria", explicou a relatora.
Com a rejeição do recurso, foi confirmado que não houve irregularidade no julgamento da apelação pelo Tribunal de Mato Grosso.
''Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração'', votou a ministra.
Entenda o caso
A Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 18 de maio de 2010, foi uma investigação de grande repercussão focada no combate à venda de sentenças judiciais, corrupção ativa/passiva, exploração de prestígio e formação de quadrilha envolvendo magistrados e advogados no estado de Mato Grosso.
Miotto foi denunciado pelo Ministério Público de ter integrado o esquema de venda de sentenças na Justiça Estadual e Eleitoral, juntamente com outras 38 pessoas.

 

 

AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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