Dino suspende decreto assinado por Lula que amplia terra indígena em MT
01/07/2026
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O ministro Flávio Dino, do Superior Tribunal Federal (STF), travou nesta segunda-feira (30), a expansão da Terra Indígena Irantxe/Manoki, em Brasnorte (a 588 km de Cuiabá). Pelo despacho, o Decreto 12.723/2025, assinado pelo presidente Lula, fica sem efeito até que haja uma audiência de conciliação entre os povos indígenas e os ruralistas afetados.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, atende a um mandado de segurança da Associação de Produtores Rurais Papagaio. A entidade questiona o aumento da área demarcada de 45,5 mil hectares para cerca de 252 mil hectares.
Segundo os produtores, o novo traçado invadiu propriedades com registro em cartório. O caso mais citado é o da Fazenda Rival, de 915 hectares, comprada com escritura formal e recursos do extinto Projeto Banco da Terra.
A associação diz que a mudança já gerou impacto na safra 2025/2026. Com a ampliação, produtores relatam bloqueio na renovação de licenças ambientais, documento essencial para plantar e colher no próximo ciclo.
No processo, os ruralistas também apontam descumprimento de uma liminar da Justiça Federal de MT de 2013, que havia parado qualquer revisão de limites da TI na época. Para eles, o decreto desrespeita segurança jurídica, boa-fé e decisões anteriores do próprio STF sobre demarcação.
A Presidência e a AGU defenderam o decreto. Argumentaram que a demarcação seguiu rito legal, atendeu a uma ação civil pública e que o mandado de segurança não seria o instrumento correto para discutir fatos que exigem provas. A PGR pediu que a ação nem fosse conhecida.
O ministro separou dois pontos: não se discute se a TI pode existir, mas se o procedimento de ampliação foi correto e quais são seus efeitos práticos. Ele lembrou jurisprudência do STF que afirma que ampliar terra indígena é possível, mas é preciso resguardar quem comprou de boa-fé e, se for o caso, indenizar antes.
Dino citou um precedente quando em outro MS sobre o mesmo decreto e a mesma TI, ele já havia suspendido os efeitos administrativos até uma conciliação. Para manter coerência, aplicou a mesma medida aqui.
O relator viu indícios de "justo título e posse de boa-fé" na Fazenda Rival. Por isso, entende que um eventual redimensionamento pode demandar indenização prévia. Também pesou a existência de outras ações sobre o tema ainda em andamento, sem decisão final.
Para o ministro, manter o decreto em vigor agora poderia travar o campo. "A agricultura tem tempo próprio", escreveu. Atraso judicial, segundo ele, pode comprometer plantio, colheita, crédito e venda, com perda difícil de reverter.
Ao mesmo tempo, Dino disse que a suspensão é temporária e não prejudica os indígenas. A medida é “conservativa”, ou seja, mantém tudo como está até a audiência de contextualização entre as partes.
Com a suspensão, a ampliação para 252 mil hectares não produz efeitos administrativos por enquanto. O próximo passo será a realização da audiência de conciliação para tentar um acordo entre indígenas, produtores e governo.
DA REDAÇÃO
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, atende a um mandado de segurança da Associação de Produtores Rurais Papagaio. A entidade questiona o aumento da área demarcada de 45,5 mil hectares para cerca de 252 mil hectares.
Segundo os produtores, o novo traçado invadiu propriedades com registro em cartório. O caso mais citado é o da Fazenda Rival, de 915 hectares, comprada com escritura formal e recursos do extinto Projeto Banco da Terra.
A associação diz que a mudança já gerou impacto na safra 2025/2026. Com a ampliação, produtores relatam bloqueio na renovação de licenças ambientais, documento essencial para plantar e colher no próximo ciclo.
No processo, os ruralistas também apontam descumprimento de uma liminar da Justiça Federal de MT de 2013, que havia parado qualquer revisão de limites da TI na época. Para eles, o decreto desrespeita segurança jurídica, boa-fé e decisões anteriores do próprio STF sobre demarcação.
A Presidência e a AGU defenderam o decreto. Argumentaram que a demarcação seguiu rito legal, atendeu a uma ação civil pública e que o mandado de segurança não seria o instrumento correto para discutir fatos que exigem provas. A PGR pediu que a ação nem fosse conhecida.
O ministro separou dois pontos: não se discute se a TI pode existir, mas se o procedimento de ampliação foi correto e quais são seus efeitos práticos. Ele lembrou jurisprudência do STF que afirma que ampliar terra indígena é possível, mas é preciso resguardar quem comprou de boa-fé e, se for o caso, indenizar antes.
Dino citou um precedente quando em outro MS sobre o mesmo decreto e a mesma TI, ele já havia suspendido os efeitos administrativos até uma conciliação. Para manter coerência, aplicou a mesma medida aqui.
O relator viu indícios de "justo título e posse de boa-fé" na Fazenda Rival. Por isso, entende que um eventual redimensionamento pode demandar indenização prévia. Também pesou a existência de outras ações sobre o tema ainda em andamento, sem decisão final.
Para o ministro, manter o decreto em vigor agora poderia travar o campo. "A agricultura tem tempo próprio", escreveu. Atraso judicial, segundo ele, pode comprometer plantio, colheita, crédito e venda, com perda difícil de reverter.
Ao mesmo tempo, Dino disse que a suspensão é temporária e não prejudica os indígenas. A medida é “conservativa”, ou seja, mantém tudo como está até a audiência de contextualização entre as partes.
Com a suspensão, a ampliação para 252 mil hectares não produz efeitos administrativos por enquanto. O próximo passo será a realização da audiência de conciliação para tentar um acordo entre indígenas, produtores e governo.
AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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